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Aviso sobre as leis FATCA e CRS:

 

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Aviso sobre as leis FATCA e CRS:

Ao abrigo da legislação do Luxemburgo de 24 de julho de 2015 sobre o "Foreign Account Tax Compliance Act" dos EUA ("Lei FATCA") e de 18 de dezembro de 2015 sobre a norma comum de comunicação da OCDE ("Lei CRS"), adotadas, respetivamente, para implementar um acordo entre os Estados Unidos ("EUA") e os governos do Luxemburgo sobre a conformidade fiscal internacional e uma Diretiva da UE sobre a partilha automática e obrigatória de informações no campo da tributação (2014/107/UE), a PayPal, enquanto responsável pelo tratamento de dados, informa que os seguintes dados serão recolhidos e podem ser partilhados ou processados de qualquer outra forma para os efeitos das leis supracitadas (pressupondo a respetiva aplicabilidade) e de acordo com as mesmas: 

  • o seu nome;
  • a sua morada;
  • o país (ou países) onde tem o seu domicílio fiscal (declarado);
  • o(s) seu(s) Número(s) de identificação de contribuinte emitido(s) pelo(s) seu(s) país(es) de domicílio fiscal e, conforme aplicável, o seu número de identificação de contribuinte dos EUA (TIN dos EUA);
  • o seu local e data de nascimento;
  • o seu número de conta (ou número de conta de substituição, com os seus fundos disponíveis identificados);
  • o saldo ou valor da sua conta a 31 de dezembro de qualquer ano durante o qual detiver a conta;

Caso se qualifique como pessoa especificada dos EUA ao abrigo da Lei FATCA e/ou pessoa sujeita a pedido de informações ao abrigo da Lei CRS, e pressupondo que as leis FATCA e CRS impõem obrigações sobre PayPal (em ambos os casos, enquanto "Titular de conta sujeito a pedido de informações"), estas informações serão partilhadas automaticamente por PayPal, enquanto instituição financeira sujeita a prestação de informações ao abrigo destas leis, com as autoridades fiscais do Luxemburgo. Estas últimas irão partilhar estas informações com o serviço fiscal IRS dos EUA caso a Lei FACTA seja aplicável e/ou, caso a Lei CRS seja aplicável, com a(s) autoridade(s) competente(s) do(s) seu(s) respetivo(s) país(es) de domicílio fiscal que constituam jurisdições participantes ao abrigo da Lei CRS. 

As informações indicadas acima serão partilhadas com as autoridades fiscais do Luxemburgo relativas a qualquer ano civil durante o qual seja ou se torne Titular de conta sujeito a pedido de informações (no máximo, até 30 de junho do ano fiscal seguinte). Por conseguinte, estes dados continuarão a ser processados por nós até que tal deixe de ser necessário para os efeitos para os quais foram processados.

Ao abrigo das leis FATCA e CRS, o Utilizador é obrigado a fornecer informações adicionais que possam ser exigidas por nós em determinadas alturas de modo a assegurar o cumprimento destas leis. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, poderemos ter de comunicar as suas informações às autoridades fiscais do Luxemburgo, as quais irão partilhar estas informações com as autoridades supracitadas. Tem o direito de aceder às informações partilhadas com as autoridades fiscais do Luxemburgo e, conforme o caso, tem o direito de retificar essas informações. Para exercer esses direitos, deverá agir em conformidade com a secção 11 da Política de Privacidade.

As referências às leis FACTA e CRS incluem referências a eventuais regulamentos sobre acordos de normas comuns de comunicação que poderão ser aplicáveis ao abrigo da legislação do Luxemburgo, bem como de qualquer legislação que possa alterar ou substituir estes regulamentos, leis e acordos.